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Acordão do TRF sobre resolução 1/99

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Sinopsis

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 – Rio de Janeiro), conclui que a Resolução do Conselho Federal de Psicologia 1/99 é coerente com a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental ao livre exercício profissional. Um acórdão publicado no dia 11 de julho lembra, ainda, a rejeição, pela Câmara dos Deputados, de proposições legislativas voltadas à regulamentação do tratamento e da cura da homossexualidade. A publicação desta semana detalha decisão judicial de junho em que a 7ª Turma Especializada do TRF manteve, por unanimidade, a validade das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para atuação das (os) psicólogas (os) em relação a orientação sexual. Seus integrantes votaram com a posição do relator, o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que acolheu os argumentos da autarquia e rejeitou apelação que procurava derrubar sentença de 2012 no mesmo sentido.A resolução em vigor proíbe psicólogas (os) de exercerem qualquer atividade que favoreça a patol